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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

SUPERMERCADO BomDemais

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929502272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830133836 (BOMDE+ SUPERMERCADO), Processo 914469045 (BOMD+), Processo 920468373 (Bom Demais Atacarejo), Processo 921602960 (BONDE BOMDE+ SUPERMERCADOS), Processo 826594530 (PREÇO BOM DEMAIS) e Processo 914667858 (ALFAJOR BOM DEMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO BOM DEMAIS LTDA
35.273.171/0001-79
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884Recurso14/04/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2736Oposição13/06/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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