Amoá Store
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920592929 (amoah), Processo 914805193 (AMOÁ) e Processo 919774474 (AMOÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão "tais como" por ser genérica para fins de classificação e substituída por "a saber", para melhor adequação à NCL(12)35 reivindicada do item: "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios femininos a saber: cintos, sapatos, bolsas".
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)