IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920592929 (amoah), Processo 914805193 (AMOÁ) e Processo 919774474 (AMOÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão "tais como" por ser genérica para fins de classificação e substituída por "a saber", para melhor adequação à NCL(12)35 reivindicada do item: "Comércio (através de qualquer meio) de acessórios femininos a saber: cintos, sapatos, bolsas".
RPI 2873
27/01/2026