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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

GELABRAS ALIMENTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
928935388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240296310 (17/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GELABRAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: HUGO LUDWIG - ELO Propriedade Intelectual

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Sobre a marca

Titular
GELABRAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
20.871.474/0001-16
Data de depósito
14 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Recurso negadoEsta publicação27/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2794Recurso23/07/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2780Indeferimento16/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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