Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
VAPT BATERIAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240283173 (10/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIP BATERIAS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- VIP BATERIAS LTDA
- 08.818.331/0001-45
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2873Recurso providoEsta publicação27/01/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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