Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
PINTURAS YPIRANGA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250322469 (20/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARMORARIA IPIRANGA LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- PINTURAS YPIRANGA LTDA
- 61.495.636/0001-46
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2873CaducidadeEsta publicação27/01/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)