CHICO PIZZAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado proferida nos autos da ação de nulidade de ato administrativo n.º 5007105-19.2023.4.04.7200, a qual tramitou na 04ª Vara Federal de Florianópolis/SC, a qual julgou procedente o pedido de nulidade da decisão administrativa que indeferiu o presente pedido de registro. Consequentemente, defere-se o mesmo. INPI n.º 52402.004489/2023-64.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006528 (16/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 04ª Vara Federal de Florianópolis/SC n.º 5007105-19.2023.4.04.7200INPI n.º 52402.004489/2023-64. Julgados procedentes os pedidos veiculados para o fim de declarar a nulidade da decisão administrativa que indeferiu o registro da marca "CHICO PIZZAS" ao autor (processo n.º 907719171).
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 20 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2873Judicial27/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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