MUNDO DOS FILTROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180085352 (28/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNIVEX COMÉRCIO DE UTILIDADES PARA O LAR E PRESENTES LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Cedente: MF COMÉRCIO DE FILTROS E UTILIDADES LTDA - ME [BR]; MF COMÉRCIO DE FILTROS E UTILIDADES EIRELI - EPP [BR] Cessionário: UNIVEX COMÉRCIO DE UTILIDADES PARA O LAR E PRESENTES LTDA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Transferência de titularidade efetuada
Sobre a marca
- Titular
- UNIVEX COMÉRCIO DE UTILIDADES PARA O LAR E PRESENTES LTDA
- 02.596.702/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2873PetiçãoEsta publicação27/01/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.