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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

KYPHOPAK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

KYPHOPAK
Processo INPI
826154808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250443578 (06/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MEDTRONIC EUROPE SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: MEDTRONIC HOLDING COMPANY SÀRL [CH] Cessionário: MEDTRONIC EUROPE SARL

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Sobre a marca

Titular
MEDTRONIC EUROPE SARL
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2873PetiçãoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2086Transferência28/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1774Transferência04/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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