Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
FARMA E FARMA FARMÁCIAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250452273 (22/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROGÉRIO DE SOUZA GRIFFE ME Procurador: Rogério de Souza
Sobre a marca
- Titular
- FARMA E FARMA LTDA
- 03.533.289/0001-00
- Procurador ou escritório
- ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2873RenovaçãoEsta publicação27/01/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.