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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

FARMA E FARMA FARMÁCIAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824254716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810060015060 (21/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FARMA E FARMA LTDA Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
FARMA E FARMA LTDA
03.533.289/0001-00
Procurador ou escritório
ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS & PATENTES
Data de depósito
6 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2334Recurso providoEsta publicação29/09/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2086Transferência28/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1870Indeferimento07/11/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.