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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

CLASSIC AMENITIES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
823455386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260002938 (08/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a quebra e arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo nº 1148672-84.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.000221/2026-04.

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Sobre a marca

Titular
CLASSIC AMENITIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
04.507.867/0001-99
Data de depósito
23 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2873JudicialEsta publicação27/01/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1717Oposição02/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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