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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

ENERGY DRINK ON LINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ENERGY DRINK ON LINE
Processo INPI
822702738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250678581 (28/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GBA COMERCIAL S.A. Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
GBA COMERCIAL S.A.
04.175.027/0001-76
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
28 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2873PetiçãoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1818Deferimento08/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENERGY DRINK ON LINE, Petição na RPI nº 2873 | TrademarkIQ