LIS MAGAZINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008740 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5073871-03.2023.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido para: a) declarar a nulidade do registro nº 822.494.906 para a marca mista LIS MAGAZINE, de titularidade da empresa ré; b) declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 901.562.386 para a marca nominativa LIZ, de titularidade da parte autora". Processo INPI nº 52402.007807/2023-49
Sobre a marca
- Titular
- LIS ARUJÁ MAGAZINE COMERCIAL LTDA - EPP
- 00.568.640/0001-00
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2873JudicialEsta publicação27/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.