GUIA MAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250711665 (16/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: G+ MARKETING ONLINE LTDA Procurador: Kaline Rafaelle Dias da Silva Detalhes do despacho:Até a decisão da anotação de "penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 29ª Cível da Comarca da Capital - Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 0508782-76.2008.8.09.0051. Processo SEI 52402.005548/2025-83." publicada na RPI 2862 em 11/11/2025. Sobrestadores:Petição 301250032805 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 822298600 (GUIA MAIS)
Sobre a marca
- Titular
- G+ MARKETING ONLINE LTDA
- 54.275.775/0001-07
- Procurador ou escritório
- CHANGER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
18- RPI nº 2873SobrestamentoEsta publicação27/01/2026
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.