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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

SILVER ARROW

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
821521616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250450995 (19/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MERCEDES-BENZ GROUP AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MERCEDES-BENZ GROUP AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de março de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2873RenovaçãoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2164Despacho26/06/2012

    HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1852Registro04/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1640Exigência11/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.