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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2012

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: homologada a renúncia parcial, com base no inciso ii do art. 142 da lpi, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2164, 26 de junho de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
821521616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 701

HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PET. (RJ) 020080115179 DE 29/08/2008, PARA OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 03: 10 - 20

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Sobre a marca

Titular
MERCEDES-BENZ GROUP AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de março de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2164DespachoEsta publicação26/06/2012

    HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1852Registro04/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1640Exigência11/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.