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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

VETORE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VETORE
Processo INPI
817531483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250450156 (18/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VETORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA. Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S

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Sobre a marca

Titular
VETORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA.
03.504.133/0001-93
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2873RenovaçãoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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