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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

LIMPLEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIMPLEX
Processo INPI
730219127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240525220 (09/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINASGRAN PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
MONTESANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LIMITADA
09.517.682/0001-89
Data de depósito
30 de outubro de 1973

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2897Recurso14/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2873CaducidadeEsta publicação27/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2810Caducidade12/11/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1844Despacho anulado09/05/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1737Exigência20/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1736Arquivamento13/04/2004

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1649Transferência13/08/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1561Registro05/12/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1281Registro20/06/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1178Recurso provido29/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  19. RPI nº 1032Recurso11/09/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  20. RPI nº 1005Caducidade06/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 1005Indeferimento06/02/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  22. RPI nº 981Caducidade08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  23. RPI nº 878Recurso provido18/08/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  24. RPI nº 844Recurso23/12/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  25. RPI nº 825Caducidade12/08/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  26. RPI nº 789Caducidade03/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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