Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
Processo nº 941695379
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DRITTO DNA COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - ME
- 47.419.958/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2872ArquivamentoEsta publicação21/01/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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