EMAGRIDEZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250671662 (25/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRO ADMINISTRATIVO DE CLINICAS RM LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os serviços requeridos no pedido de marca, na classe 44, não são compatíveis com o exercício efetivo da cessionária, conforme contrato social apresentado.<
Sobre a marca
- Titular
- LANGEL LTDA
- 48.871.707/0001-08
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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