Fast Marinho
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935080872
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como empresário individual, atividade compatível com a legislação relativa à comercialização "de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos"; "Drogaria [comércio]" e "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]" em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas/empresário individual. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
Sobre a marca
- Titular
- JUAN DE JESUS MARINHO
- 47.679.676/0001-17
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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