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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

Jô Vieira - Embelezamento da Mulher Moderna

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
935079831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome ?Jô Vieira? como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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