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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

CR C. ROMERO ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CR C. ROMERO ADVOCACIA
Processo INPI
935070966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Corrigida a parte nominativa da marca de ?CR C.Romero Advocacia? para ?CR C. ROMERO ADVOCACIA? para igualar à parte figurativa, segundo Manual de Marcas, item 5.3.

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Sobre a marca

Titular
C ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
52.689.028/0001-81
Data de depósito
20 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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