Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
CASA NATAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "confecções" por tratar-se de marca de produtos e não de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- CASA NATAL LTDA
- 94.992.971/0001-09
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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