MÉTODO SNIPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI, o requerente, pessoa física, deve comprovar que exerce pessoalmente a atividade descrita na especificação (universidade ? serviço de educação), de forma efetiva e lícita, nos termos da legislação vigente no país. Alternativamente, poderá apresentar nova especificação, retirando o item mencionado ou substituindo-o por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência e nos termos da classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- L. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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