AGRO FUTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923714766 (REALCE GRUPO FUTURAGRO) e Processo 923716220 (FUTURAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Produtos agricolas" em virtude de seu caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- AGROFUTURA COMERCIO REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRICOLA LTDA
- 05.883.738/0001-68
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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