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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

CASA GLOW UP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

CASA GLOW UP
Processo INPI
935054529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em conformidade com a orientação do Comitê de Procedimentos da Divisão de Marcas do INPI, consulta ?Orientação sobre especificações contendo serviços de representação de classe e afins?, ?Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas?. Desta maneira, foi excluído da especificação o item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados?.

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Sobre a marca

Titular
SILVANA OSORIO LTDA
07.428.749/0001-83
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2791Publicação02/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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