CLÍNICA PROSPERE REABILITAÇÃO ORAL E ESTÉTICA AVANÇADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929214587 (PROSPERE ODONTO & ESTÉTICA AVANÇADA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911837159 (PRÓSPERE INSTITUTO FACIAL), Processo 911837116 (PROSPERE CLINIC), Processo 930093925 (PROSPÉRE SAÚDE INTEGRADA) e Processo 928095606 (IP INSTITUTO PROSPERE SAÚDE INTEGRATIVA E ESTÉTICA AVANÇADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA PROSPERE REABILITACAO ORAL E ESTETICA AVANCADA LTDA
- 54.141.316/0001-22
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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