COMPLEXO JURÍDICO ADVOGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram excluídos dos itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados" os trechos "Serviços prestados
Sobre a marca
- Titular
- LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 35.034.535/0001-68
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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