COMPLEXO JURÍDICO AGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos dos itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados" os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber" em vista da natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe nem entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 35.034.535/0001-68
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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