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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

PERLAS PRILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PERLAS PRILL
Processo INPI
935050949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PERLAS PRILL COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA ME
31.696.761/0001-53
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PERLAS PRILL, Deferimento na RPI nº 2872 | TrademarkIQ