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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

EUFRÁSIO LAJE PRÉ-MOLDADAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca EUFRÁSIO LAJE PRÉ-MOLDADAS
Processo INPI
935050167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre o item "Cimento de amianto [fibrocimento]", visto que amianto é proibido no Brasil. Alternativamente, é possível excluir o item considerado ilícito de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509089&ori=1

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO EUFRASIO LTDA
06.124.919/0001-73
Procurador ou escritório
Promarc Gestao de Processo Marcario
Data de depósito
19 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2884Arquivamento14/04/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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