Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
AD Azul Decor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de "Azul Decor" para "AD Azul Decor? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- I G L COMUNICAÇÃO VISUAL E DECORAÇÃO LTDA
- 19.999.959/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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