Método Renouvance - blend rejuvenescedor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909892911 (RENOVANCE MEDICINA, LASER E ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?Método Renouvance - blend renuvenescedor? para ?Método Renouvance - blend rejuvenescedor? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- VANESSA GARCIA DE OLIVEIRA ABREU - OFICINA DAS MARCAS
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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