SACOLÃO CONQUISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934968420 (Conveniência Conquista), 927125889 (MERCEARIA CONQUISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829085238 (CONQUISTA), Processo 824011180 (SUPERMERCADO CONQUISTA) e Processo 902586424 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELIEL LUIZ PEREIRA 16208600820
- 21.803.270/0001-00
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2872IndeferimentoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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