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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

Santo Gengibre Licor Artesanal

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Santo Gengibre Licor Artesanal
Processo INPI
934950563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
Y. V. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2791Publicação02/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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