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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso
Processo INPI
934888124
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DE PROTECAO E PROMOCAO DOS DIREITOS DA MULHER, DA CRIANCA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO - POR ELAS
55.157.780/0001-70
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POR ELAS Associação de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso, Deferimento na RPI nº 2872 | TrademarkIQ