Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
MESSIANE ARAÚJO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAÚJO
- 52.733.814/0001-39
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2872ArquivamentoEsta publicação21/01/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)