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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025

MESSIANE ARAÚJO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2860, 28 de outubro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
934338930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando a LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997, a qual estabelece que a prestação de serviços de telecomunicação depende de autorização da ANATEL, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto Microempreendedor Individual - MEI, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAÚJO
52.733.814/0001-39
Data de depósito
23 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2872Arquivamento21/01/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2785Publicação21/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)