MESSIANE ARAÚJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997, a qual estabelece que a prestação de serviços de telecomunicação depende de autorização da ANATEL, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto Microempreendedor Individual - MEI, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CELIANE VICENTE DA SILVA ARAÚJO
- 52.733.814/0001-39
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2860ExigênciaEsta publicação28/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)