ENERGINVEST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250712117, de 16/12/2025 em sede de defesa. Foram excluídos: ?Serviços de engenharia elétrica; serviços de engenharia eletrônica; serviços de engenharia elétrica fotovoltaica solar; projetos de sistemas geradores de energia fotovoltaica e solar; módulos fotovoltaicos para produção de eletricidade; Sistemas geradores fotovoltaicos; kit obtenção e geração de energia elétrica solar; Usinas solar; Usina fotovoltaica; baterias solares; bateria elétrica; Equipamentos fotovoltaicos, Equipamentos elétricos de fonte solar, Células fotovoltaicas, Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade. Projeto de distribuição de energia elétrica. Projeto de engenharia de qualquer natureza?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGINVEST ENERGIA LTDA
- 49.014.362/0001-20
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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