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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

Guaraná Natural do Jovem desde 1997

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Guaraná Natural do Jovem desde 1997
Processo INPI
934115117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2858Exigência14/10/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Guaraná Natural do Jovem desde 1997, Deferimento na RPI nº 2872 | TrademarkIQ