CÉLIA KANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em resposta à exigência, a titular apresentou documento de identidade da Sra. Célia Kano e seu contrato social, onde consta a Sra. Célia Kano como sua sócia e administradora. O cumprimento é considerado insuficiente, uma vez que a personalidade jurídica da requerente não se confunde com a personalidade jurídica da titular do nome civil. Em atenção ao princípio da boa-fé do requerente, reformula-se a exigência:Apresente competente autorização expressa da titular do nome civil (pessoa física) presente no sinal marcário para que a titular do pedido de registro (pessoa jurídica) realize seu registro como marca. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia
Sobre a marca
- Titular
- CHK CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA
- 39.235.421/0001-37
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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