LÍDERES SOLARES BY MARIE BÈNDELAC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934099766
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência não foi cumprida satisfatoriamente, pois foi apresentado apenas um documento de identificação. Tendo em vista que a requerente é uma Sociedade Empresária Limitada, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros) do Manual de Marcas em vigor, "Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Nesse sentido, apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?MARIE BÈNDELAC?, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorizaç
Sobre a marca
- Titular
- MARIE BENDELAC URURAHY LTDA
- 19.803.838/0001-41
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)