Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
LUZES DA LIBERDADE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Verificada ausência de peticionamento de cumprimento de exigência no IPAS e PAG.
Sobre a marca
- Titular
- CASULO CULTURA LTDA ME
- 09.066.850/0001-67
- Procurador ou escritório
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2872ArquivamentoEsta publicação21/01/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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