Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
CALÇADOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS DULÉO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluída parte da especificação apresentada, a saber, "Confecção de", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que trata-se de marca de produto especificada à classe 25.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)