auroraz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa aos serviços de ?Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal? e ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar comércio de preparações e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENT
Sobre a marca
- Titular
- WECARE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 25.382.389/0001-08
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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