Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
movimenta-se
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal, complementos e suplementos alimentares), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)