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Dado oficial do INPI

movimenta-se

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

movimenta-se

ST13

BR500000929468830

Classe

5

Pedido

929468830

Registro

929468830

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/23
  2. Publicação14/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/05/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

14/02/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.82.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaissuplementos alimentares à base de pó de copaíbasuplementos alimentares de levedura de cervejasuplementos alimentares de proteína de soro do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A documentação apresentada na petição de cumprimento de exigência de mérito não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal, complementos e suplementos alimentares), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230216186 de 11/05/2023

RPI 2735

06/06/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2723

14/03/2023

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