Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
CPC CABOS PATCH CORD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REGINALDO APARECIDO ESTRUZANI
- 11.382.281/0001-00
- Procurador ou escritório
- BLIND REGISTRO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)